Burger King é condenado em R$ 55 mil por não socorrer empregada grávida

A funcionária teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto.

A rede de fast food Burger King terá de pagar R$ 55.770, o equivalente a 50 salários contratuais, a uma funcionária que passou mal durante o expediente, teve que se deslocar sozinha ao hospital e acabou sofrendo um aborto. A decisão de manter a condenação é da 15ª turma do TRT da 2ª região.

A trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal-estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente, mas teve que ir a pé e não teve ninguém para acompanhá-la.

“A ré tinha conhecimento da gravidez de risco e o sangramento era visível, contudo, não prestou o socorro devido à empregada”, avaliou a desembargadora-relatora Maria Inês Ré Soriano.

Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15ª turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade e extrapolava a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

Por fim, a rede de fast food não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, apenas comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.

Processo: 1001536-77.2019.5.02.0391

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Fonte: Migalhas

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